Recanto das Acácias
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Recanto das Acácias

Termos de Reserva e Regras de Uso

Propriedade familiar administrada por Moisés Ferreira · Cocalzinho de Goiás

Versão 1.0 — setembro de 2026

TERMOS GERAIS DE RESERVA E USO DOS ESPAÇOS

1. Identificação e aplicação

1.1. Estes Termos regulam as reservas realizadas para os espaços do Recanto das Acácias, propriedade familiar administrada por Moisés Ferreira, doravante denominado RECANTO.

1.2. A pessoa maior de 18 anos que realizar a solicitação e aceitar eletronicamente estes Termos será denominada CONTRATANTE.

1.3. Estes Termos aplicam-se a todos os espaços anunciados pelo RECANTO, em conjunto com: as regras específicas do espaço escolhido; o resumo eletrônico da reserva; os adicionais selecionados; a confirmação da reserva; as autorizações registradas pelos canais oficiais.

1.4. As características específicas, horários, capacidade, ambientes incluídos e restrições de cada espaço serão apresentados em suas respectivas regras.

2. Resumo eletrônico da reserva

2.1. Antes da conclusão da solicitação, o sistema deverá apresentar ao CONTRATANTE um resumo contendo, conforme aplicável: espaço selecionado; data e horário; quantidade de diárias; quantidade de hóspedes; quantidade de visitantes; tipo de evento ou finalidade da reserva; serviços e adicionais selecionados; descontos ou cupons; valor total; condições e prazo de pagamento.

2.2. O resumo eletrônico passa a integrar a contratação, ainda que seus dados não sejam repetidos nestes Termos.

2.3. O CONTRATANTE deverá conferir as informações antes de finalizar a solicitação.

2.4. Qualquer alteração relevante realizada posteriormente dependerá de nova confirmação.

3. Solicitação e confirmação

3.1. O envio da solicitação pelo site não representa confirmação automática nem bloqueio definitivo da data.

3.2. A solicitação será analisada considerando disponibilidade, capacidade, finalidade declarada, quantidade de pessoas, segurança e cumprimento das regras.

3.3. A reserva somente será considerada confirmada após: aprovação do RECANTO; aceite destes Termos; aceite das regras específicas; confirmação das informações da reserva; pagamento inicial de 50% do valor total.

3.4. A confirmação será enviada pelo sistema, e-mail ou WhatsApp.

3.5. Caso duas ou mais pessoas solicitem a mesma data, terá preferência a reserva aprovada cujo pagamento inicial seja confirmado primeiro.

3.6. Se a solicitação não for aprovada, nenhum pagamento será devido. Caso algum valor tenha sido antecipado, será integralmente devolvido.

3.7. A falta de pagamento dentro do prazo informado poderá ocasionar a liberação da data.

4. Preço e pagamento

4.1. O preço poderá variar de acordo com: espaço escolhido; data; duração; quantidade de pessoas; tipo de utilização; serviços adicionais; promoções; cupons de desconto.

4.2. O preço válido será o total apresentado no resumo da reserva antes da confirmação.

4.3. Após a confirmação, o preço não poderá ser alterado unilateralmente.

4.4. Alterações solicitadas pelo CONTRATANTE poderão gerar diferença de valor, que deverá ser informada e aceita previamente.

4.5. Para confirmação da reserva, deverá ser pago o equivalente a 50% do valor total.

4.6. O saldo restante deverá ser pago até o dia anterior à utilização ou no prazo informado na confirmação.

4.7. A falta de pagamento do saldo, após comunicação ao CONTRATANTE, poderá resultar no cancelamento da reserva e aplicação da política de cancelamento.

4.8. Serviços, equipamentos, pessoas ou períodos adicionais somente poderão ser cobrados quando solicitados pelo CONTRATANTE, previamente informados e expressamente autorizados.

4.9. Danos materiais ou despesas extraordinárias serão tratados conforme as cláusulas específicas destes Termos.

5. Direito de arrependimento

5.1. Nas contratações realizadas pela internet, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de sete dias contado da contratação, desde que o serviço ainda não tenha sido integralmente utilizado.

5.2. Quando aplicável o direito de arrependimento, os valores pagos serão integralmente devolvidos, sem retenção ou multa.

5.3. O pedido poderá ser realizado pelo mesmo canal utilizado para a contratação ou por outro canal oficial disponibilizado pelo RECANTO.

6. Cancelamento pelo CONTRATANTE

6.1. Após o prazo legal de arrependimento, o cancelamento estará sujeito às seguintes retenções sobre o valor total:

• 30 dias ou mais de antecedência: retenção de 10%;

• De 15 a 29 dias de antecedência: retenção de 20%;

• De 8 a 14 dias de antecedência: retenção de 30%;

• 7 dias ou menos de antecedência: retenção de 50%;

• Não comparecimento: retenção de 50%.

6.2. A retenção busca compensar despesas administrativas, bloqueio da data e perda da oportunidade de nova contratação.

6.3. Como regra, a retenção ficará limitada aos valores já pagos, salvo despesas específicas, danos ou obrigações previamente autorizadas e comprovadas.

6.4. Caso o valor pago seja superior à retenção, a diferença será devolvida em até dez dias úteis.

6.5. Se a data cancelada for posteriormente reservada por outro cliente em condições equivalentes, a retenção será reduzida para 10%.

6.6. Despesas específicas, previamente autorizadas e comprovadamente contratadas para a reserva, poderão ser descontadas, desde que não estejam incluídas na retenção aplicada.

7. Alteração de data

7.1. O CONTRATANTE poderá solicitar uma alteração de data, desde que: o pedido seja realizado com pelo menos 15 dias de antecedência; exista disponibilidade; a nova data seja confirmada por escrito; eventuais diferenças de preço sejam compensadas.

7.2. A alteração não é automática e somente terá validade após confirmação do RECANTO.

7.3. A ausência de resposta não representa aprovação da alteração.

8. Cancelamento pelo RECANTO

8.1. Se o RECANTO cancelar a reserva por motivo de sua responsabilidade, o CONTRATANTE poderá escolher entre: reagendamento sem multa; crédito integral para outra data; ou devolução integral dos valores pagos.

8.2. A devolução ou o reagendamento não afastam outros direitos legalmente assegurados.

9. Capacidade e informações da reserva

9.1. O CONTRATANTE deverá informar corretamente: quantidade de hóspedes; quantidade de visitantes; finalidade da utilização; presença de animais; existência de comemoração ou evento; entrada de fornecedores; utilização de equipamentos especiais.

9.2. A quantidade de pessoas não poderá ultrapassar o menor dos seguintes limites: quantidade aprovada no resumo; capacidade técnica do espaço; lotação estabelecida por autoridade pública; limite previsto em licença ou autorização.

9.3. Para fins de lotação poderão ser considerados hóspedes, visitantes, crianças, organizadores e prestadores de serviços.

9.4. O aumento da quantidade dependerá de análise, autorização e eventual complementação de preço.

10. Uso permitido

10.1. O espaço somente poderá ser utilizado para a finalidade informada na reserva.

10.2. Não são permitidos: revenda ou transferência da reserva; sublocação; cobrança de ingressos; entrada aberta ao público; atividades ilícitas; comércio não informado; jogos de azar não autorizados; atividades incompatíveis com a estrutura; utilização de áreas não incluídas.

10.3. Eventos empresariais, políticos, religiosos, comerciais, culturais ou promocionais deverão ser corretamente informados.

11. Obrigações do RECANTO

11.1. Compete ao RECANTO: entregar o espaço nas condições anunciadas; manter as instalações em condições adequadas de uso; informar restrições relevantes; disponibilizar os ambientes e equipamentos contratados; comunicar situações que possam impedir a utilização; cumprir as obrigações legais relacionadas à propriedade e aos serviços oferecidos.

11.2. Fotografias, descrições e informações publicadas integram a oferta, ressalvadas alterações de conservação ou substituições equivalentes que não reduzam a utilidade contratada.

12. Obrigações do CONTRATANTE

12.1. Compete ao CONTRATANTE: fornecer informações verdadeiras; cumprir os horários; respeitar a capacidade; comunicar as regras aos convidados; supervisionar crianças e animais; zelar pelos ambientes e equipamentos; impedir o ingresso de pessoas não autorizadas; responder pela conduta dos prestadores que contratar; informar imediatamente danos, defeitos ou acidentes; retirar seus pertences ao final.

13. Fornecedores externos

13.1. A entrada de buffet, decoração, músicos, fotógrafos, equipamentos, segurança ou outros fornecedores deverá ser informada previamente.

13.2. O CONTRATANTE será responsável por orientar seus fornecedores sobre horários, acessos e regras.

13.3. O RECANTO não se torna parte da contratação celebrada entre o CONTRATANTE e o fornecedor externo.

13.4. Cada prestador responderá por seus serviços, sem prejuízo das responsabilidades legalmente atribuídas ao RECANTO.

13.5. Estruturas ou equipamentos especiais poderão depender de autorização técnica.

14. Danos materiais e ambientais

14.1. O CONTRATANTE responderá pelos danos comprovadamente causados por ele, seus hóspedes, visitantes, animais ou fornecedores.

14.2. Poderão ser considerados danos a: móveis; utensílios; equipamentos; instalações; estruturas; portões e cercas; jardins e vegetação; áreas de lazer; imóveis vizinhos; meio ambiente.

14.3. Não serão cobrados desgaste natural, defeitos anteriores, vícios ocultos ou danos sem relação comprovada com a reserva.

14.4. Sempre que possível, será realizado registro fotográfico ou vistoria antes e depois da utilização.

14.5. O CONTRATANTE terá direito de receber: descrição do dano; registros disponíveis; orçamento; nota, recibo ou comprovante do reparo.

14.6. A indenização corresponderá ao custo razoável do conserto ou substituição por item equivalente, considerando estado de conservação e depreciação.

14.7. Caso seja exigida caução, seu valor e as regras de devolução deverão constar no resumo da reserva.

15. Limpeza e materiais de consumo

15.1. Somente estarão incluídos os itens expressamente informados no anúncio ou no resumo da reserva.

15.2. Salvo indicação contrária, não estão incluídos: alimentos; bebidas; gelo; carvão; descartáveis; toalhas; toalhas de mesa; produtos de uso pessoal; materiais de higiene; materiais de limpeza; itens de decoração.

15.3. A necessidade de limpeza extraordinária poderá ser cobrada pelo custo comprovadamente necessário.

16. Segurança e responsabilidade

16.1. O RECANTO deverá manter os espaços e equipamentos disponibilizados em condições adequadas de uso e segurança.

16.2. O CONTRATANTE responderá por prejuízos decorrentes exclusivamente de: uso inadequado; imprudência; embriaguez; desobediência às regras; ingresso em área restrita; atividade não autorizada; ato de convidado, hóspede ou fornecedor; culpa exclusiva do próprio usuário ou de terceiro.

16.3. Nenhuma disposição destes Termos exclui responsabilidades legalmente atribuídas ao RECANTO.

16.4. Por se tratar de propriedade em região rural, poderão existir terrenos irregulares, insetos, animais silvestres, chuva, vento e mudanças de temperatura.

16.5. Situações de risco deverão ser comunicadas imediatamente.

16.6. Em emergências, deverão ser acionados: Bombeiros: 193; SAMU: 192; Polícia Militar: 190.

17. Caso fortuito, força maior e clima

17.1. Se uma situação imprevisível tornar a utilização impossível ou insegura, as partes buscarão: reagendamento; crédito para outra data; ou devolução dos valores referentes aos serviços não prestados.

17.2. Chuva comum ou mudança de temperatura, sem impossibilidade de utilização segura do espaço, não gera cancelamento automático.

17.3. Cada situação será analisada considerando gravidade, segurança, possibilidade de uso e responsabilidades das partes.

18. Interrupção da utilização

18.1. O administrador poderá interromper uma atividade ou determinar o encerramento quando houver: risco grave; violência; atividade ilícita; excesso de lotação; som excessivo reiterado; uso não autorizado; descumprimento de determinação pública; desrespeito grave às regras.

18.2. Sempre que possível, o CONTRATANTE será advertido e terá oportunidade de corrigir a irregularidade.

18.3. O encerramento não implica perda automática de todos os valores. As consequências serão apuradas conforme o período utilizado, a responsabilidade pelo ocorrido e os prejuízos comprovados.

19. Proteção de dados

19.1. Os dados fornecidos serão utilizados para: analisar a solicitação; administrar a reserva; processar pagamentos; realizar comunicações; prevenir fraudes; cumprir obrigações legais; exercer direitos administrativos ou judiciais.

19.2. Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário, com plataformas de pagamento, hospedagem, comunicação, contabilidade e autoridades públicas.

19.3. Dados destinados à execução da reserva não dependerão de autorização para marketing.

19.4. O envio de publicidade dependerá de consentimento específico e separado.

19.5. Áreas externas, acessos e estacionamento poderão possuir câmeras de segurança sinalizadas. Não haverá monitoramento em banheiros ou espaços destinados à privacidade.

20. Comunicações

20.1. Serão considerados canais oficiais: sistema de reservas; e-mail informado; WhatsApp informado; canal de atendimento indicado pelo RECANTO.

20.2. O CONTRATANTE deverá manter seus contatos atualizados.

20.3. Autorizações relacionadas a horário, capacidade, pernoite, visitantes ou áreas permitidas deverão ser registradas por escrito.

21. Aceite eletrônico

21.1. O aceite por caixa de seleção, botão ou mecanismo equivalente constitui manifestação de vontade.

21.2. O sistema poderá registrar: data e horário; versão dos Termos; identificação da reserva; endereço IP; dispositivo ou navegador; dados fornecidos pelo CONTRATANTE.

21.3. Uma cópia destes Termos e das regras específicas deverá permanecer disponível para consulta e reprodução.

22. Disposições finais

22.1. A tolerância eventual não representa renúncia a direitos.

22.2. A invalidade de uma cláusula não prejudicará as demais.

22.3. Alterações posteriores destes Termos serão aplicáveis às novas reservas. Reservas confirmadas somente poderão ser modificadas por acordo ou determinação legal.

22.4. As partes buscarão inicialmente uma solução pelos canais de atendimento.

22.5. Não sendo possível uma solução amigável, será competente o foro definido pela legislação, inclusive o foro do domicílio do consumidor quando aplicável.